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Validação do CEST

A coordenação técnica do ENCAT, informou em 27/03/2018 que a regra de validação que exige o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e e NFC-e (N23-10) ficou postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Saliente-se a obrigatoriedade do código CEST nos documentos fiscais é válida para todos os contribuintes a partir de 01/04/2018, nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos do Convênio ICMS 52/2017.

Portanto, os contribuintes do ICMS que emitirem notas fiscais realizando operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (geralmente CST 010, 030, 060, 070, 201, 202, 203 e 500, com CFOP 5.401, 5.403, 5.405, 6.403 e 6.404) estão obrigados a informar o Código Especificador da Substituição Tributária-CEST no campo próprio da nota fiscal devem ficar atentos pois houve mudanças no cadastro individual de itens.

É importante entender que o Convênio ICMS 52/2017 do SEFAZ relaciona os produtos que os Estados podem tributar pelo regime de substituição tributária, mas não são todos os produtos deste Convênio que os estados incluíram no regime de tributação de Substituição Tributária e não podem incluir produtos que não estejam nesta relação do Confaz. O CEST é uma sequência de números relacionados ao código da NCM da mercadoria.

A consequência de não informar o CEST nos documentos fiscais, será que a nota será rejeitada pela Sefaz.

Em caso de dúvidas, com relação a inserção dos códigos, abrir chamado solicitando orientação do agente responsável. Os códigos constam nas tabelas separadas por segmentos no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17

Fique atento a prazo,

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