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Orientações para e-Social

Clientes e usuários do Módulo Gestão de Pessoal, deverão atentar para os prazos e faseamento do E-social, que já está vigente deste 01/01/2018, para as grandes empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões de reais no ano de 2016.

Em sendo assim, reiteramos abaixo orientação a nossos clientes quanto às implementações realizadas no Módulo Gestão de Pessoal, no tocante às obrigações relacionadas ao e-Social.

01) Em Cadastros/Crítica E-Social: O sistema realiza uma verificação de todo o Cadastro de Funcionários, mostrando ao usuário do sistema, campos ou dados que estão com falta de informação, que poderão ser utilizadas e/ou solicitadas pelo e-social futuramente;

02) Em Cadastros/Eventos: Foi incluído ao final do Cadastro de Eventos, o campo Rubricas do E-Social, onde o usuário do sistema deverá realizar a PARAMETRIZAÇÃO DO EVENTOS x Tabela de Rubricas do E-Social (Anexo I, Leiautes do Esocial – versão 2.4.02), fazendo o relacionamento de todos os Eventos da Folha de Pagamento com a referida Rubrica do E-Social.

03) Qualificação Cadastral: Em Cadastros/Funcionários/Qualificação, deverá ser gerado arquivo Lote do Qualificação Cadastral, para envio ao ambiente do E-Social (http://portal.esocial.gov.br), fazendo o acesso ao E-Social na área especificada, enviando o arquivo gerado pelo Módulo Gestão de Pessoal.

Esse arquivo enviado, será retornado ao empregador no prazo máximo de 48 horas, podendo ser recepcionado na rotina Cadastros/Funcionários/Qualificação/Retorno. As inconsistências encontradas nesse arquivo, deverão ser repassadas aos funcionários divergentes, para que sejam tomadas às providências necessárias, a fim de sanar todas as divergências junto aos órgãos Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego.

Reiteramos a importância desta verificação, visto, que o envio das informações ao e-social, conforme os prazos já definidos e amplamente divulgados pela imprensa, somente serão recepcionados pelo E-Social, se não existirem inconsistências nas informações do arquivo Qualificação Cadastral.

Lembramos que a não entrega dos arquivos a serem enviados ao E-social no período estabelecido, ocasionarão Multas às empresas pela falta da informação.

A Teorema Sistemas, encontra-se a disposição de seus clientes para maiores informações, o que poderá ser realizada mediante abertura de chamados específicos sobre o e-social.

 

Atenciosamente,

José Luiz Pereira

Assessoria e Consultoria RH

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