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O que muda com a nota 4.0?

Todos devemos ficar atentos às novas regulamentações indicadas pelo Governo Federal para a ocorrência da mudança do layout na NF-e.

Na data citada o modelo antigo será desativado e quem não tiver se adaptado ao novo modelo não conseguirá emitir notas fiscais eletrônicas.

Mas o que muda com a nota 4.0? As alterações que impactam o dia a dia dos cidadãos são:

A protocolo SSL não será mais o padrão de comunicação como era até a NF-e anterior. Entra em cena o protocolo TLS 1.2 ou superior, esta medida proporciona maior segurança para as empresas emissoras dos documentos eletrônicos. Demais alterações de padrões técnicos se referem a remoção de variáveis do Envelope SOAP e a padronização dos parâmetros de entrada e saída no corpo do arquivo XML

para todos os estados.

O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) das operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária, portanto, em caso de preenchimento incorreto, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.

O campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Sendo preciso o preenchimento dos valores de troco, e a forma de pagamento, por exemplo: cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação, entre outros.

 

Será realizada a validação do Código de Barras GTIN dos itens da nota, de acordo com Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1 que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP), até o fim deste ano, se enquadraram inclusive atividades profissionais, se o item não possuir código de barras informar “SEM GTIN”.

Indicador de Escala Relevante é o campo que indica os bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária, conforme o Convênio ICMS 52/20

17. Caso seja informado que um produto é emitido em escala não relevante, é obrigatório preencher o CNPJ do fabricante.

No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5, ou seja, operação presencial fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante. Ao utilizar esta opção deve-se informar a no

ta referenciada.

Além de Nota Fiscal modelo 1 e 1A, poderá ser referenciada a NF modelo 2 (Nota Fiscal de Venda a Consumidor).

Incluídas novas modalidades de frete em Informações do Transporte da NF-e, agora atende casos de CIF e FOB.

Incluso o Código de B

enefício Fiscal na UF aplicado ao item, permitindo informar por produto o mesmo código do benefício utilizado na EFD e outras declarações e obrigações acessórias que as UF exigem.

Há alterações nas regras da validação de enquadramento e controle de IPI, inclusive do selo para exportações.

Há um novo grupo chama

do “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear pr

odutos sujeitos a restrições sanitárias facilitando casos de recolhimento, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, med

icamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros casos.

No ramo de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico, bem

como a rastreabilidade.

Para o ramo de Combustíveis, houve a criação de alguns campos novos para os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo –GLP (cProdANP=210203

001). Os valores decimais podem variar de 0 a 1. Descrição do produto e Valor de partida apenas para produto GLP.

Há novidades nas regras da validação de atendimento aos novos campos.

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